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segunda-feira, 19 de março de 2012

Lei de 2002


Eu recebi essa informação e estou repassando.

DIÁRIO OFICIAL
Lei de n° 3.359 de 07/01/02 - Depósitos Antecipados
Foi publicado no DIÁRIO OFICIAL em 09/01/02, A Lei de n° 3.359 de 07/01/02, que dispõe:

Art.1°
- Fica proibida a exigência de depósito de qualquer natureza, para possibilitar internação de doentes em situação de urgência e emergência, em hospitais da rede privada.'
 
Art 2°
- Comprovada a exigência do depósito, o hospital será obrigado a devolver em dobro o valor depositado ao responsável pela internação. '
Art 3° - Ficam os hospitais da rede privada obrigados a dar possibilidade de acesso aos usuários e a afixarem em local visível a presente lei. '
Art 4°
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.